Os Vistos de Entrada concedidos pelas representações diplomáticas italianas baseiam-se em normativas tanto comunitárias, quanto nacionais e atualmente são de dois tipos:
VISTO SCHENGEN COMUNITÁRIO: permite o ingresso no território dos Estados-Membros que assinaram o Tratado de Schengen: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Alemanha, Países Baixos, Polónia, Portugal, ,Suécia, Noruega e Islândia. A permanência do estrangeiro é limitada a 90 dias por semestre, somadas as estadias em cada um dos países. Este visto é concedido, prevalentemente, por motivo de Turismo, Negócios, Estudos, Visitas a Familiares, Cuidados Médicos, Competições Esportivas e Apresentações Artísticas.
VISTO NACIONAL: destinado a autorizar o requerente a entrar e residir em território italiano por um período superior a 90 dias e, normalmente, é concedido por motivo de Adoção Internacional, Trabalho Subordinado, Trabalho Autonomo, Atividade Esportiva, Estudo, Motivos Religiosos e Reunião Familiar.
CIDADÃOS BRASILEIROS
Cidadãos brasileiros não necessitam de um visto Schengen para estadias na Itália até 90 dias. No entanto, isto não significa que o ingresso no espaço Schengen seja automaticamente autorizado pois, mesmo que um cidadão esteja de posse de um visto, sua entrada é submetida ao critério das autoridades de fronteira. Em caso de controle na fronteira, poderão ser solicitadas maiores informações e/ou documentos sobre o titular do passaporte/visto que comprovem a sua situação financeira, real motivação para a viagem, previsão de acomodações durante a estadia, posse de um seguro de saúde válido e o efetivo período de permanência.
CIDADÃOS DE OUTRAS NACIONALIDADES
RESIDENTES NO BRASIL
Cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil, devem informar-se sobre a obrigatoriedade de solicitar um visto para entrar no espaço Schengen junto a agências de viagem, a companhia aérea com a qual pretendem viajar, Missões diplomática, o Consulado italiano mais próximo de sua residência, ou mesmo através do Website do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
DOCUMENTAÇÂO
O pedido de visto, tanto do tipo Schengen quanto Nacional, deve ser apresentado no consulado pelo próprio interessado (ou responsável em caso de menores), com muita antecedência da data do embarque. Em linhas gerais, todo pedido de visto deverá ser acompanhado pela documentação abaixo listada:
- O formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado;
- Um passaporte ou documento de viagem válido (validade mínima de 90 dias após o visto expirar);
- Duas fotografias recentes 3 X 4 cm (coloridas com fundo branco – veja aquí/NR/rdonlyres/0B968676-8049-49E7-846F-9ED9415C121B/0/SPECIFICHEICAOPERFOTOGRAFIE.pdf o modêlo) ;
- Reserva de passagem (ida e volta)
- Tratando-se de um menor: documento que comprove a autorização dos pais ou do tutor responsável;
- Comprovante de residência na circunscrição consular em nome do requerente (conta de luz, água, gás ou de telefone fixo). Em alternativa pode ser apresentada uma declaração do Tribunal Regional Eleitoral com o endereço de residência do requerente;
- O equivalente em Reais, em espécie, para o pagamento da taxa correspondente a € 60,00 ou 105,00;
Os não brasileiros residentes nesta jurisdição consular (Rio de Janeiro, Bahia, Espirito Santo), além dos documentos acima indicados, deverão trazer carteira de identidade brasileira para estrangeiros.
O CONSULADO GERAL DA ITÁLIA RESERVA-SE O DIREITO DE SOLICITAR DOCUMENTOS SUPLEMENTARES SEMPRE QUE ISTO FÔR CONSIDERADO NECESSÁRIO.
Quando a viagem incluir vários Estados-Membros do Tratado Schengen o interessado não necessitará solicitar um visto para cada país que irá visitar, mas o pedido de visto será requerido junto à Embaixada ou Consulado do país onde ele permanecerá mais tempo.
No caso de filhos inscritos no passaporte do interessado, deverá ser solicitado um Visto para cada um destes familiares que estiver acompanhando o titular na viagem.
Para maiores informações além de consultar o Website do Ministério das Relações Exteriores da Itália e os links no rodapé desta página, é possível contatar nosso Setor Vistos através do endereço eletrônico: visti.riodejaneiro@esteri.it
DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR NECESSÁRIA PARA AS PRINCIPAIS MODALIDADES DE VISTO
TURISMO (Visto Schengen – Taxa €60,00)
- Comprovante de reserva de hotel ou Carta Convite preenchida pela pessoa de referência que vai hospedá-lo e que reside na Itália. – Comprovante de que possui meios financeiros suficientes para o período de permanência em território Schengen (Tabela A, conforme link no rodapé) ou uma garantia bancária (FIDEJUSSIONE Bancaria o Assicurativa) contratada pela pessoa de contato na Itália.
- Carta ou declaração do empregador confirmando a condição de funcionário em gozo de período de férias.
- Cópia da última declaração IRPEF enviada à Receita Federal do Brasil.
- Seguro saúde com cobertura mínima de € 30.000,00 para todo o período de permanência e mais 5 (cinco) dias além da data prevista para o retorno. No caso de infortúnio ou doença, o contrato de seguro deverá estabelecer que o pagamento das despesas será efetuado diretamente pela própria seguradora e não pelo cidadão (veja link no rodapé).
Trazer original e cópia simples de toda a documentação.
O CONSULADO GERAL DA ITÁLIA RESERVA-SE O DIREITO DE SOLICITAR DOCUMENTOS SUPLEMENTARES SEMPRE QUE ISTO FÔR CONSIDERADO NECESSÁRIO.
Para informações gerais ou dados específicos sobre outras modalidades de Visto pedimos que seja agendado um atendimento junto ao nosso Setor de Vistos (veja Seção Atendimento On-Line deste site) ou que seja feita uma consulta através do enderêço eletrônico indicado na seção anterior. Consultas por e-mail serão atendidas de acordo com a capacidade do setor.